Inventário
Regularização dos bens de quem faleceu, para que possam ser transferidos aos herdeiros.
- Inventário em cartório
- Inventário judicial
- Alvará para saque de valores, FGTS e PIS
Divórcio, pacto antenupcial e inventário conduzidos com clareza e cuidado, priorizando a solução em cartório sempre que o caso permitir.
Cada caso é analisado individualmente na consulta, para indicar o caminho mais adequado.
Regularização dos bens de quem faleceu, para que possam ser transferidos aos herdeiros.
Condução do divórcio com atenção à partilha dos bens, à guarda e à pensão dos filhos.
Definição, antes do casamento ou da união estável, de como o patrimônio do casal será tratado.
Myllena Andrade atua em Direito de Família e das Sucessões aliado ao Direito Imobiliário, com foco na proteção e na regularização do patrimônio familiar.
Com experiência prévia em cartórios, conduz sempre que possível a solução pela via extrajudicial, que tende a ser mais rápida e menos desgastante para a família. O escritório conta com equipe própria para o atendimento e o acompanhamento de cada caso.
Dra. Myllena Andrade, OAB/GO 59.322
Em muitos casos, sim, especialmente quando os herdeiros estão de acordo e os requisitos legais são cumpridos. Na consulta, avaliamos se o seu caso permite esse caminho.
O divórcio consensual pode ser feito em cartório quando atendidas as exigências legais. Quando não há acordo, o caminho é judicial. A consulta serve justamente para identificar a melhor opção.
Sim. Além do atendimento presencial, as consultas podem ser feitas por videochamada, para clientes de qualquer cidade.
No agendamento, nossa equipe informa o que separar para o seu tipo de caso. Se ainda não tiver os documentos, a consulta pode ser feita mesmo assim.
Atendimento presencial e on-line. Agende pelo WhatsApp o melhor horário para você.